Cenário
Algo incomum antigamente, a inclusão de animais de estimação no testamento já é uma realidade no Brasil. Apesar de os pets não serem reconhecidos como sujeitos de direito, é possível fazer um testamento em prol do bem-estar do animal, como o local onde vai morar e em qual veterinário ele deve ir.
Desta maneira, o patrimônio é herdado por uma pessoa, seja ela física ou jurídica, mas com o ônus de zelar por aquilo que esteja estipulado.
Sugestão de especialistas
Para discussão jurídica: Caroline Pomjé, advogada doutoranda pela USP em Direito Processual Civil, mestre em Direito Privado pela UFRGS e sócia da área de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados.
Para discussão de mercado/setor pet: Nelo Marraccini Neto,presidente do Conselho Consultivo do IPB (Instituto Pet Brasil), instituição que há nove anos estimula o desenvolvimento do setor. Tem 40 anos de experiência no varejo pet. É administrador com especialização em comércio exterior pela IIMES (Indian Institute of Medical And Engineering).